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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

PMs são condenados por morte de jovens na Zona Oeste de SP

César e Ricardo morreram em 2012 (Foto: Reprodução/TV Globo)
César e Ricardo foram mortos em 2012
(Foto: Reprodução/TV Globo)

Do G1 São Paulo*

Quatro policiais militares acusados dos assassinatos de César Dias de Oliveira e Ricardo Tavares da Silva, em julho de 2012, foram condenados nesta terça-feira (27) a penas de 24 anos e 9 meses de reclusão, mais 30 dias-multa, em regime inicial fechado, cada um, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. Um quinto policial militar também acusado pelos crimes recorreu antes do julgamento e seu processo foi desmembrado do caso.

O homicídio dos jovens – ambos com 20 anos à época - aconteceu na Zona Oeste de São Paulo. Os policiais militares teriam abordado de forma violenta as vítimas, que estavam em uma motocicleta próxima a um local de venda de drogas, e disparam contra eles.

Segundo a versão da defesa, os rapazes não obedeceram à ordem de parada e trocaram tiros com a polícia.

Daniel Eustáquio de Oliveira, pai de César Dias de Oliveira, no entanto, nunca acreditou na versão dada pela polícia para a morte do filho.

“Saí do hospital com meu filho morto e fui direto para a cena do crime. Mostrei para alguns policiais que estavam no local que a história não estava batendo com o que eles contaram”, disse, à época.

Daniel Eustáquio conversou com moradores do bairro e ouviu que, naquela madrugada de 1º de julho, policiais entraram em confronto com traficantes em uma favela próxima. Ele conseguiu levar testemunhas para depor no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

As investigações da Polícia Civil mostraram que os jovens estavam desarmados e que eles não trocaram tiros com os PMs. 

“Meu filho nunca foi nem nunca vai ser um bandido. No nosso coração, ele é o César meninão, humilde, simples, bom, com coração de criança. Esse é o César que eu guardo no meu coração”, afirmara, na ocasião, Daniel.

O julgamento durou dois dias e foram ouvidas oito testemunhas, uma de defesa, duas de acusação, duas do juízo e três comuns. Os réus também foram condenados por fraude processual e prevaricação. A sentença foi da juíza Lizandra Maria Lapenna Peçanha. O advogado de defesa informou que recorrerá da decisão.

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