O Senado aprovou nesta
quarta-feira (16), em primeiro turno e com 57 votos favoráveis e nenhum
contrário, a proposta de emenda à Constituição 133 (PEC 133/2015), apresentada
pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que isenta do pagamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados
para templos religiosos e utilizados para cultos.
De acordo com a Agência
Senado, o texto altera o artigo 156 da Constituição, que trata da cobrança de
IPTU. A proposta deve passar ainda por um segundo turno de votação.
Crivella lembrou que a
Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto,
de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis
alugados. Para o senador, a propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser
fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da
prática religiosa.
Além de violar a liberdade
de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, como o
pagamento de impostos, não é interessante, pois as igrejas cumprem papel social
extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o
Brasil, afirmou Crivella.
O relator da matéria na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira
(PP-AL), acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade,
uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da
responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele,
é necessária a regulamentação da irregularidade desse tipo de cobrança.
Fonte:
Da Redação noticias@band.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário