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sexta-feira, 29 de abril de 2016

MP pede demolição de estruturas construídas no Pico do Jabre, na PB


A Promotoria de Justiça de Teixeira ajuizou uma ação civil pública contra as operadoras Tim Celular S.A, Oi/Telemar Norte-Leste e Embratel TV Sat Telecomunicação S.A e contra 24 proprietários de imóveis localizados no cume do Pico do Jabre, no município de Matureia, no Sertão da Paraíba. A ação pede, entre outras coisas, a demolição de qualquer edificação, obra e construção na área de preservação permanente.

A assessoria da Embratel informou que contatou a assessoria jurídica, mas ainda não enviou um posicionamento sobre o caso. A Oi e a TIM também não enviaram resposta.

O Pico do Jabre é o ponto mais alto da Paraíba, com 1.197 metros de altitude e está localizado no município de Matureia. O Parque Estadual Pico do Jabre foi criado para envolver toda a área do pico e proteger a fauna e a flora da região.

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Empresas são multadas por crime ambiental em Cabedelo, na Paraíba. De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a ação foi impetrada após a constatação de que a área vem sofrendo com a edificação indiscriminada de grandes antenas, prédios e alocação de lixo comum e “tecnológico”.

Segundo o promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, as seqüelas à flora e à fauna pela intervenção em áreas de preservação permanente em razão de construções ilegais, na maioria das vezes, são irreversíveis.

“Os proprietários, por décadas, não se preocuparam com a ocupação e com uso desordenado de área já declarada de interesse social para fins de desapropriação, arriscando todo um ecossistema complexo e ímpar”, argumentou ele.

Ele acrescentou que nenhuma estrutura construída no Pico do Jabre possui licença ambiental válida de construção ou funcionamento, ainda que configure atividade potencialmente poluidora e capaz que causar danos à saúde e à vida da população.

“Percebe-se que as estruturas construídas o foram sem qualquer planejamento: prédios edificados sobre lajedos, cabos de energia passando próximos ao solo sem qualquer anteparo para evitar contato com pessoas e animais, inexistência de controle para acesso à localidade, bem como depósito indiscriminado de resíduos”, elencou.

Embargos, indenização e recuperação

Na ação civil pública, a promotoria requer que novas intervenções no local sejam suspensas, obrigando os réus a recompor a área de preservação permanente remanescente. Além da demolição, a promotoria requereu que os réus sejam condenados a indenizar os danos ambientais verificados e que sejam obrigados a apresentar projeto para recuperar o local e um projeto que seja submetido à aprovação da Superintendência do Meio Ambiente do Estado (Sudema) ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recompor a cobertura florestal da área de preservação permanente remanescente, que deve ser demarcada e isolada para impedir o trânsito desordenado e a ocupação humana no local.

Fonte: Do G1 PB

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