A Promotoria de Justiça de
Teixeira ajuizou uma ação civil pública contra as operadoras Tim Celular S.A,
Oi/Telemar Norte-Leste e Embratel TV Sat Telecomunicação S.A e contra 24
proprietários de imóveis localizados no cume do Pico do Jabre, no município de
Matureia, no Sertão da Paraíba. A ação pede, entre outras coisas, a demolição
de qualquer edificação, obra e construção na área de preservação permanente.
A assessoria da Embratel
informou que contatou a assessoria jurídica, mas ainda não enviou um
posicionamento sobre o caso. A Oi e a TIM também não enviaram resposta.
O Pico do Jabre é o ponto
mais alto da Paraíba, com 1.197 metros de altitude e está localizado no
município de Matureia. O Parque Estadual Pico do Jabre foi criado para envolver
toda a área do pico e proteger a fauna e a flora da região.
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Empresas são multadas por
crime ambiental em Cabedelo, na Paraíba. De acordo com o Ministério
Público da Paraíba, a ação foi impetrada após a constatação de que a área vem
sofrendo com a edificação indiscriminada de grandes antenas, prédios e alocação
de lixo comum e “tecnológico”.
Segundo o promotor de
Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, as seqüelas à flora e à fauna pela
intervenção em áreas de preservação permanente em razão de construções ilegais,
na maioria das vezes, são irreversíveis.
“Os proprietários, por décadas, não se
preocuparam com a ocupação e com uso desordenado de área já declarada de
interesse social para fins de desapropriação, arriscando todo um ecossistema
complexo e ímpar”, argumentou ele.
Ele acrescentou que
nenhuma estrutura construída no Pico do Jabre possui licença ambiental válida
de construção ou funcionamento, ainda que configure atividade potencialmente
poluidora e capaz que causar danos à saúde e à vida da população.
“Percebe-se que as estruturas
construídas o foram sem qualquer planejamento: prédios edificados sobre
lajedos, cabos de energia passando próximos ao solo sem qualquer anteparo para
evitar contato com pessoas e animais, inexistência de controle para acesso à
localidade, bem como depósito indiscriminado de resíduos”, elencou.
Embargos,
indenização e recuperação
Na ação civil pública, a
promotoria requer que novas intervenções no local sejam suspensas, obrigando os
réus a recompor a área de preservação permanente remanescente. Além da demolição,
a promotoria requereu que os réus sejam condenados a indenizar os danos
ambientais verificados e que sejam obrigados a apresentar projeto para
recuperar o local e um projeto que seja submetido à aprovação da
Superintendência do Meio Ambiente do Estado (Sudema) ou do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recompor a
cobertura florestal da área de preservação permanente remanescente, que deve
ser demarcada e isolada para impedir o trânsito desordenado e a ocupação humana
no local.
Fonte:
Do G1 PB
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