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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

População em Geral Atento as Recomendações do Ministério Público de Tabira


Prezados,

Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016.

Para os eleitores e população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Já no domingo, dia da eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ressalta, ainda, a Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do respectivo crime.

Por fim, registro que a referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.

Atenciosamente,

Manoela Poliana Eleutério de Souza
Promotora de Justiça de Tabira

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