Prezados,
Para conhecimento, na
presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de
Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão,
expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos,
candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das
eleições municipais de 2016.
Para os eleitores e
população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a
propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às
8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de
material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata
ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos.
Já no domingo, dia da
eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por
partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação,
não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem
como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da
urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica,
filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto.
Ressalta, ainda, a
Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes
e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem
como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda
no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da
eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa,
sem prejuízo da apuração do respectivo crime.
Por fim, registro que a
referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério
Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para
que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.
Atenciosamente,
Manoela
Poliana Eleutério de Souza
Promotora
de Justiça de Tabira
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