Os motoristas que forem flagrados com som automotivo audível do lado externo
do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o
sossego público será autuado. Essa é a decisão da resolução nº 624 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A
norma permite que a fiscalização e aplicação
de multa se deem mesmo se os agentes não possuírem equipamentos de medição de
ruído.
A medida faz exceção apenas
aos ruídos produzidos por buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Também ficam de fora da nova regra os veículos
prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento
público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais
apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes. (Fonte:
iCarros)
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