Tratam os autos do
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao
exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr. Sebastião Dias
Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa.
O Relatório de Auditoria
apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos 1º, 2º e 3º
quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de Tabira
deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de
medidas necessárias e suficientes para a recondução ao limite máximo da sua Despesa
Total com Pessoal – DTP.
Conforme se verificou no
relatório de Contas de Governo do exercício de 2010, Processo TCE-PE nº
1170077-4, o comprometimento da RCL com despesas com pessoal atingiu o
percentual de 62,79%, apresentando um excedente de 8,79%, que deveria ser
eliminado até o segundo período fiscal seguinte, através de medidas de
restrição de gastos, conforme determinado no art. 23 da LRF.
Entretanto o Poder
Executivo do município continuou na situação de reincidência da irregularidade
por todos os períodos fiscais compreendidos entre o terceiro quadrimestre do
exercício 2010 e o final do exercício 2014.
A Primeira
Câmara Julgou irregular a gestão fiscal do exercício financeiro de 2014, sob a
responsabilidade de Sebastião Dias, prefeito do Município de Tabira, bem como
aplicou ao mesmo, multa no valor de R$ 36.720,00.
Fonte:
tabirense.com
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