Heloisa Cristaldo -
Repórter da Agência Brasil*
Projeto de Lei que inclui
o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças
Armadas no rol dos crimes hediondos foi aprovado hoje (16) pelo plenário da
Câmara. A medida também torna crime hediondo o tráfico e a comercialização ilegal
dessas armas no país.
A legislação considera
arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por
algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas
habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras
e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos
armamentos.
De origem do Senado, o
texto foi alterado pelos deputados e, por isso, precisará ser apreciado
novamente pelos senadores, antes de ir à sanção presidencial.
Crime Hediondo
O crime hediondo prevê
tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve
cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena
mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu
for primário, e de três quintos, se reincidente.
*Colaborou Débora Brito
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