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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Em Tabira, Moradores dos Barreiros I Reclamam da Queima de Pó de madeira, trazendo transtorno e problemas de saúde

Resultado de imagem para Falta de respiração

Nossa redação do Site Miron Notícias, recebeu uma ligação de um dos moradores do Bairro Barreiros I, Cidade Tabira – PE, reclamando da falta de respeito com a saúde dos moradores daquela localidade.

São crianças e idosos que não consegue respirarem direito, com problemas respiratórios impossibilitando o seu sono sagrado é de direito, isso acontece por que pessoas estão derramando pó de madeira ao lado da PE – 320, mais precisamente enfrente a entrada do Feira de Gado, e em seguida colocando fogo, essa queima tem trazido transtorno para os moradores.

Esperamos que o gestor local, e sua equipe de trabalho possam resolver essa situação, e as pessoas que estão fazendo isso tenha a sensibilidade de atenderem o apelo destes moradores, pois se continuarem a fazerem isto estaremos acionado os vereadores de Tabira, para tomarem medidas de urgência junto ao ministério público de Tabira.

Jornalista Vanderlei Miron DRT 5970

Queimar lixo doméstico é crime pode dar multas e até detenção Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.  
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Fonte: www.tjdft.jus.br

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