Nossa redação do Site
Miron Notícias, recebeu uma ligação de um dos moradores do Bairro Barreiros I,
Cidade Tabira – PE, reclamando da falta de respeito com a saúde dos moradores
daquela localidade.
São crianças e idosos que
não consegue respirarem direito, com problemas respiratórios impossibilitando o
seu sono sagrado é de direito, isso acontece por que pessoas estão derramando
pó de madeira ao lado da PE – 320, mais precisamente enfrente a entrada do Feira
de Gado, e em seguida colocando fogo, essa queima tem trazido transtorno para
os moradores.
Esperamos que o gestor
local, e sua equipe de trabalho possam resolver essa situação, e as pessoas que
estão fazendo isso tenha a sensibilidade de atenderem o apelo destes moradores,
pois se continuarem a fazerem isto estaremos acionado os vereadores de Tabira,
para tomarem medidas de urgência junto ao ministério público de Tabira.
Jornalista Vanderlei Miron
DRT 5970
Queimar lixo doméstico é crime pode dar multas e até detenção Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998
Queimar lixo doméstico é crime pode dar multas e até detenção Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998
A Lei de Crimes
Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição,
que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco
a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico
desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma
de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a
vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as
redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente
sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos
animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei
prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da
poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade
de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as
penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Fonte: www.tjdft.jus.br
§ 1º Se o crime é culposo:
Fonte: www.tjdft.jus.br
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