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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio

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O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida. Por seu lado o advogado de Evandro, Dr. Augusto Valadares promete em nota que anulará a sentença. A defesa do gestor ingressará com recurso solicitando anulação de todo o processo, considerando que tramitou sem que fosse ouvido o principal interessado, o próprio Evandro, acerca do referido convênio, bem como membros de sua equipe.

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