Da Agência Câmara Notícias
A Comissão de Viação e
Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o exame
toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira
habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro). Pelo texto, o exame
toxicológico também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias A ou B que exerçam
atividade remunerada.
Foi aprovado um
substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do
deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a
primeira habilitação. O relator concordou que é preciso encontrar formas de
desestimular o uso de drogas e de evitar que dependentes químicos dirijam
veículos automotores.
“A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico
também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao
consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.
Exigência atual
Atualmente, conforme o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido
apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como
ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
“Entendemos que
a inclusão desse exame no processo de habilitação deve abranger a renovação dos
habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada, como
taxistas, mototaxistas e motofretistas”, defendeu o relator, ao propor o
substitutivo.
Leal ainda incluiu no
texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e
não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto,
infração gravíssima e punível com multa.
Em razão da necessidade de
ajustes nos procedimentos dos departamentos estaduais de trânsito e também dos
laboratórios, o texto aprovado estabelece um prazo razoável para a
implementação do exame: seis meses para o início da exigência do exame na
primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da
habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo
não explicita como as amostras serão colhidas. A proposta tramita em caráter
conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ).
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