Em até 30 dias da data de
notificação, o Departamento de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) deverá
atender à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em
Garanhuns/Arcoverde, para que sejam disponibilizados locais apropriados para a
guarda de veículos apreendidos na fiscalização de transporte escolar. Segundo o
MPF, foi constatado que a ausência dos pátios tem impossibilitado a apreensão
de veículos irregulares utilizados em transporte escolar.
Ainda de acordo com o MPF,
o órgão deverá providenciar também toda a logística necessária para garantir a
plena fiscalização da qualidade do transporte de estudantes na região. Segundo
o MPF, a omissão na adoção das medidas recomendadas pode levar à adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O MPF ressaltou ainda, que
havia expedido outra recomendação, no mês passado, para que o DETRAN
fiscalizasse o transporte de estudantes das redes estadual e municipal de
ensino, que vinha sendo feito de forma precária, com veículos inapropriados e
motoristas sem a devida capacitação. Segundo o MPF, as irregularidades
resultaram em acidentes na região, inclusive com morte de crianças, como o
ocorrido em 10 de junho, no município de São João.
A recomendação serve para
todos os municípios sob atribuição daquela unidade do MPF, que são: Águas
Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras,
Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo,
Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha,
Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba,
Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e
Venturosa.
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