O governador Paulo Câmara
assinou, nesta quinta-feira (29), decreto a ser publicado no Diário Oficial
desta sexta (30), em que declara estado de emergência no sistema penitenciário
do Estado, e a intervenção do Centro Integrado de Ressocialização de
Itaquitinga. Tais medidas tentam combater a crise atual do sistema prisional de
Pernambuco, que enfrentou, na última semana, três dias de rebeliões que
atingiram o Complexo Prisional do Curado e a Penitenciária Barreto Campelo,
deixando três mortos e mais de 70 feridos.
O decreto cria uma Força
Tarefa que envolve nove secretarias: Justiça e Direitos Humanos, Casa Civil,
Fazenda, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Social, Controladoria Geral,
Administração, Gabinete de Projetos Estratégicos e Procuradoria Geral do
Estado.
À
Força Tarefa caberá:
1. A alocação de recursos
orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
2. A contratação
emergencial de elaboração de projetos e de execução e supervisão de reformas,
adequações e ampliação das unidades prisionais existentes, visando, como
prioridade máxima, a criação de novas vagas, bem como a aquisição de
equipamentos necessários ao seu funcionamento.
3. Tratativas com o
Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de
reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais;
4. Tratativas visando à
formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos
Advogados do Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando
estabelecer parcerias.
5. Contratação de serviço
de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.
A Força Tarefa deverá
apresentar ao Governador do Estado, a cada 30 dias, relatório circunstanciado
das atividades desenvolvidas no período. O estado de emergência tem prazo de
180 dias, período em que atuará a Força Tarefa.
Com relação à intervenção
da obra de Itaquitinga, o governo nomeia um interventor e autoriza :
1. Ocupar provisoriamente
o bem imóvel vinculado ao objeto do contrato;
2. Preservar a segurança
da obra, guardar e proteger a edificação e as instalações existentes;
3. Minimizar os prejuízos
decorrentes da paralisação das obras;
4. Realizar os
levantamentos, avaliações e perícias para a apuração dos prejuízos e adequação
dos projetos de engenharia para a contratação das obras necessárias à conclusão
da construção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga;
5. Determinar a abertura
de processo administrativo para apuração das faltas contratuais da
Concessionária e para eventual decretação da caducidade da concessão.
Com informações da
assessoria
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