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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Vista Grossa: Rua Antonio Cordeiro da Silva virou entrada de caminhões de gado é pista de vaguejada

Resultado de imagem para PEga de gado na rua
Foto Ilustrativa, mais se insistirem vamos colocar imagens a público 

Hoje passou do limite, se não bastasse à entrada de veículos pesados na Rua Antonio Cordeiro da Silva, carregados de animais para a feira de Gado em Tabira, a população que mora nessa rua, teve que correr para pegarem as crianças e correrem para dentro de suas casas, pois os moradores viverão o maior susto na tarde desta terça feira dia (22), por volta das 15 horas.

Aconteceu que, um dos bois fugirão da feira de gado quando foram descarregar o gado nos currais, o animal saiu em disparada, dois vaqueiros em cavalos tentaram alcançar o animal mais não obterão êxodo, pois o boi entrou em disparada na Rua Antonio Cordeiro da Silva, Bairro João Cordeiro, e só conseguirão alcançar em frente à Pipoqueira do Sr. Paulo e Claudio Manú. Parecia uma Vaquejada.

Infelizmente fiscais do estado (Adagro) e do município de Tabira são sabedores disso e coniventes com essa situação, a população esta aflita e cobra providencias com essa situação.

“Não temos nada contra a feira de gado em Tabira, pelo contrario torcemos pela conclusão da reforma do curral do gado, mais não é justo que deixem a entrada original da feira de gado, que fica enfrente a PE – 320, sentido Tabira a São José do Egito, é fiquem esse intenso Trânsito de Caminhões de gado, trazendo poeira, tenham consciência, tem um posto de Saúde e um CRAS, nessa rua muitas casas, quando chegar à terça-feira, não paramos de limpar as nossas casas, o posto que é para ter um conforto para os pacientes doentes e as crianças, a recepção é cheia de poeira, Cadê o prefeito? Cadê a polícia de trânsito? Cadê a Guarda Municipal ? Por que os fiscais são coniventesCadê o secretario de obras? È por isso que os esgotos nessa rua só vivem estourando com o peso dos caminhões, parecem que mudarão a rota da rodovia, isso é um descaso e pedimos providencias as autoridades, pois não queremos correr o risco de nossas crianças serem esmagadas por um caminhão ou por um animal desenfreado pela rua.” Assim falou um dos moradores revoltados que não quis se identificar.

Redação Jornalista Vanderlei Miron DRT 5970

Art. 31 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41


Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Fonte: www.jusbrasil.com.br


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