
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu nesta quarta-feira (22), a liminar proferida pelo Juiz da Vara Única de Tabira, que deferiu a pedido para disponibilizar a posse de 8 (oito) hectares da área do imóvel pertencente ao empresário Paulo Manú, localizado no Sítio Barreiras no Município de Tabira.
Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 000085-30.2011.8.17.1420), foi movida pelo Município de Tabira, alegando que na “calada da noite” os terrenos foram trocados.
Na decisão, o relator Desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, disse “o depósito de lixo pode provocar grave lesão ao imóvel do agravante (Paulo Manú), sem contudo comprovar o pagamento de qualquer indenização. Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos 527, III, 1ª parte do Código de Processo Civil, diante da equivocidade da r. decisão atacada, determino a imediata suspensão do provimento antecipatório agravado”.
Informações Obitidas Por Flavio Marques Blog Tabira Hoje

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