
Concessionárias de energia de três estados ainda não apresentaram a proposta de revisão tarifária periódica. O procedimento é realizado a cada quatro anos e tem o objetivo de garantir o equilíbrio econômico na prestação do serviço. Na maioria das vezes, resulta em redução na taxa da energia.
Com o atraso, pelo menos 15 milhões de consumidores de São Paulo, Ceará e Pará podem ser prejudicados. Diferente da revisão, o reajuste tarifário é praticado anualmente, após autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Para tanto, as empresas precisam comprovar a necessidade de cobrar mais caro pela energia comercializada, como afirma o diretor do Instituto Ilumina, Luiz Pereira.
- Na justificativa, ela inclui a inflação do período. Inclui, também, algumas possibilidades de expansão no sistema. Então, os reajustes só devem contemplar esse tipo de coisa. As despesas não justificadas devem ser assumidas pela própria empresa e não pelo consumidor.-
Pereira questiona os valores cobrados pelas distribuidoras, pois a energia produzida em hidrelétricas é mais barata, se comparada a outras fontes.
- A tarifa que é cobrada do consumidor é uma das mais elevadas do mundo. Tem alguma coisa errada. Se a energia é barata, a tarifa também deveria ser. -
Em geral, a tarifa é calculada a partir da soma dos processos de geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica. No preço final da conta de luz ainda são acrescidos encargos como ICMS, PIS e COFINS
Informações Obtidas Por Redação, com Radio Agência ANP - de São Paulo http://correiodobrasil.com.br
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