Após uma audiência na sede do Ministério
Público na tarde de quarta-feira (16), o prefeito de Afogados da
Ingazeira, Totonho Valadares (PSB), e os promotores de Justiça, Ana
Clézia Nunes, Oscar Nóbrega e Lúcio Luiz de Almeida, chegaram a um
consenso e acordos em relação ao cumprimento da Lei Estadual nº
12.789/2005 e da Lei da Municipal nº 454/2009, que objetiva combater a
poluição sonora no município.
A reunião contou também com as presenças do
vice-prefeito, Augusto Martins, procurador geral, Carlos Marques,
secretário municipal de finanças, Ney Quidute, e do representante da
Ciretran/Detran, Everaldo Nobre. A informação é do jornalista Daniel
Ferreira, Assessor de Comunicação do executivo.
A audiência discutiu as cláusulas da minuta do
Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Alguns pontos do documento foram
alterados e ajustados após os entendimentos do prefeito Totonho com os
promotores de Justiça.
A Prefeitura Municipal fiscalizará e expedirá
alvarás de funcionamento dos bares e restaurantes, de acordo com a
finalidade comercial e estrutura do ambiente, mediante a condição de não
causar danos à população nem provocar poluição sonora.
Em relação às casas de show e clubes, a
Prefeitura avaliará as situações específicas (caso a caso) para
verificar a possibilidade de concessão de licença de acordo com a
legislação ambiental, com orientações dadas pelo Ministério Público.
Neste sentido, todo e qualquer estabelecimento não poderá utilizar
equipamento de som fora dos limites de decibéis previstos na lei, medido
a partir do início da área externa do estabelecimento.
Outra novidade é que os moradores irão utilizar
os canais de comunicação da Ouvidoria Municipal para denunciar os
abusos sonoros, quando se sentirem prejudicados ou perturbados nos casos
de excessos de ruídos provocados por bares, restaurantes, casas de
shows e clubes.
Em relação aos carros de som, só funcionarão os
veículos vistoriados pelo Detran, que sejam também cadastrados e
licenciados pela Prefeitura Municipal, através da liberação dos alvarás,
e que os proprietários utilizem para atividades publicitárias em
caráter comercial geral (vedada propaganda exclusiva do próprio
estabelecimento). Automóveis sem licença dos órgãos competentes não
terão permissão para funcionar no município. Os horários de veiculação
serão das 08h às 12h e das 14h às 18h de segunda a sexta-feira e no
sábado será das 08h às 12h.
Aparelhos de som em frente aos estabelecimentos
comerciais com fins publicitários não serão permitidos. Os equipamentos
apreendidos pela Polícia Militar para coibir a poluição sonora serão
encaminhados para o depósito da Prefeitura.
O Governo Municipal realizará uma campanha para
divulgar medidas e orientar à população contra a poluição sonora e
perturbação do sossego com impressão de cartilhas educativas. As festas
tradicionais do calendário do município e as de fins sociais poderão ser
realizadas, como a Expoagro, emancipação política, Ciclo Junino,
Carnaval, Fersan, festas dos padroeiros e Carnaval fora de época.
Fotos : Wallyson Ricardo
Informações são de Nill Junior
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