O candidato do PDT, Marcílio Pires, emitiu um comunicado à imprensa neste sábado para dar um esclarecimento sobre a notícia de que o promotor entrou com um pedido de impugnação de sua candidatura.
Leia na íntegra:
Caro Flávio Marques,
Vamos repetir mais uma vez esta história, acredito pela quarta ou quinta vez.
Vamos repetir mais uma vez esta história, acredito pela quarta ou quinta vez.
O que aconteceu foi que dois (02) dos nove (09) Vereadores daquela Legislatura (2007-2008), se recusaram terminantemente a recolher suas contribuições previdenciárias, sob o argumento de que aposentados não recolhem essa parcela dos seus salários. O que modestamente acredito ser uma premissa Constitucional, ou seja, não recolhem sobre seus salários de aposentados, o que não significa dizer que estarão isentos deste imposto quando referentes a outros salários. Nenhum dinheiro público pode ser pago, a quem quer que seja, sem o desconto do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) ou qualquer coisa que o valha.
Me parece ser este o discernimento que não tínhamos naquela época. Nas minhas idas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, tive oportunidades de fazer minha DEFESA ORAL perante quase todos os Senhores Conselheiros daquela Egrégia Corte,argumentando principalmente que nunca houve MÁ FÉ ou qualquer tipo de DOLO, pois se assim estivesse acontecido, nós teríamos retirado aquela contribuição do nosso próprio salário, o que nunca aconteceu. Com esta tese sendo convincente aos Senhores Conselheiros, caracterizou-se que não aconteceu nenhum SINAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, mas sim muita INEXPERIÊNCIA, DESINFORMAÇÃO e NEGLIGÊNCIA.
Por tudo isto, no nosso modesto entendimento e, semelhantemente ao processo do pagamento indevido das sessões extraordinárias, o processo teria voltado ao seu início, com a certeza de que os dois (02) Senhores Vereadores devedores para com o INSS, seriam ou serão chamados para acertarem suas contas, devolvendo o que receberam indevidamente, pois quando eles exerceram a Presidência da Câmara recolheram dos seus salários estas mesmas contribuições.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: por que eles (os dois vereadores aposentados) se julgaram isentos deste recolhimento somente no meu exercício da Presidência, realizando os seus recolhimentos quando eram os ordenadores de despesa (Presidentes). Perguntar não deve ofender, apenas serve para esclarecer. Evidentemente que temos a plena convicção de toda responsabilidade financeira que tem o ordenador de despesas, ou seja, o Presidente daquela Casa Legislativa. Neste caso específico, a situação atípica é que os dois (02) vereadores aposentados tiveram posturas administrativas diferentes em relação à mesma situação, o que leva à várias interpretações destas dualidades comportamentais.
Respeitamos em muito e absorvemos com naturalidade a sugestão e a subjetividade de interpretação do Senhor Promotor de Justiça do nosso município Dr. Leôncio Tavares, mas acreditamos tratar-se de um equívoco Jurídico. Vamos preparar mais uma vez nossa defesa e respeitarmos a decisão da Juíza Eleitoral Dra. Ana Marques.
Apenas relembrando, nas eleições de 2008, tive meu registro de candidatura cassado aqui em Tabira, pelo argumento do prazo indevido de desincompatibilização, tenho conquistado minha absolvição no TRE e no TSE. É prudente que devemos aguardar com cautela os resultados finais desta situação. Aquele abraço.
Comentarios
Gilberto Bernardo disse:
Dr. Marcílio, se sua candidatura for impugnada meu voto e de familiares com certeza serão nulos.
Dinca – Não votaremos.
Sebastião Dias – Não votaremos
Vidal – Não votaremos.