O juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou, nesta sexta-feira (06) um novo pedido de liminar na ação proposta pelo prefeito de Tabira, José Edson (Dinca Brandino), do PSB, que tenta se livrar da rejeição das contas relativas ao exercício 2004, para disputar a reeleição.
O TCE ainda impôs ao gestor o dever de ressarcir o erário municipal na importância de R$ 1.910,00 (mil novecentos e dez reais), a ser devidamente corrigido até a data da efetiva compensação. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Tabira Hoje


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