Segundo informação da Coligação Renova Tabira ao blog, o Desembargador Ricardo Paes Barreto acatou provimento do recurso contra a decisão do TRE de indeferir os pedidos de registro de candidaturas de Antônio Umberto Amorim da Silva (Beton), Erinaldo Gomes Fernandes (Kinka) e Márcio Sérgio Véras da Silva.
Na decisão, o Desembargador relator Virgínio Marques Carneiro Leão afirmou que a coligação não observou o percentual das vagas destinadas a cada sexo. De acordo com a redação da regra contida no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Eles buscam concorrer a vereador pelo PDT e PRTB de Tabira. A decisão não reforma o que já fora decidido na corte estadual. Implica dizer que o TRE verificou que é cabível o recurso para instância superior, o TSE. A decisão animou a Coligação, que já havia incluído mais duas candidatas na disputa.
Informações são de Nill Junior



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