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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

JUÍZA SUSPENDE LIMINAR QUE ABRIA POSSIBILIDADE PARA TADEU SAMPAIO SER CANDIDATO

A Juíza de Direito da Comarca de Tabira, Drª Clênia de Medeiros revogou a liminar concedida em favor do candidato à Câmara Tadeu Sampaio, que lhe dava a possibilidade de  concorrer ao Cargo de Vereador. 
 
Tadeu havia cancelado através de liminar os efeitos de sua  demitição da função pública que detinha como servidor no Município de Tabira/PE em decorrência do processo administrativo disciplinar de nº 001/2012, que concluiu que ele abandonou o cargo público que exercia. 

Mas, conforme sentença prolatada no dia de hoje nos Autos da Ação de Mandado de Segurança de n° 613-63.2012, Tadeu Sampaio Brito deve continuar inelegível por disposição do Art. 1º, alínea "O" da Lei Complementar n° 64, porque não conseguiu reverter sua demissão, motivo da negativa de registro. Ele já havia até recorrido ao TRE.

 

Informações são de Nill Junior

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