
Tadeu havia cancelado através de liminar os efeitos de sua
demitição da função pública que detinha como servidor no Município de
Tabira/PE em decorrência do processo administrativo disciplinar de nº
001/2012, que concluiu que ele abandonou o cargo público que exercia.
Mas,
conforme sentença prolatada no dia de hoje nos Autos da Ação de Mandado
de Segurança de n° 613-63.2012, Tadeu Sampaio Brito deve
continuar inelegível por disposição do Art. 1º, alínea "O" da Lei
Complementar n° 64, porque não conseguiu reverter sua demissão, motivo
da negativa de registro. Ele já havia até recorrido ao TRE.
Informações são de Nill Junior
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