A
Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) divulgou ontem, dia 07 de agosto, o
parecer em que opina pelo desprovimento do recurso interposto pelo
prefeito e candidato a reeleição Dinca Brandino (PSB) no Tribunal
Regional Eleitoral. O prefeito, tenta a todo custo disputar a reeleição,
mas teve o pedido negado pelo Juíz José Carvalho de Aragão Neto por
integrar a lista de candidatos com contas rejeitadas pelo TCE, além de
outros atos de improbidade.
No
parecer de nº 907/2012/GAB/PRE/PE, o procurador Roberto de Freitas
Morais votou pela manutenção da sentença do juiz. O parecer define o
desprovimento da pretensão recursal . Dinca é defendido pelos advogados Carlos da Costa Pinto Neves Filho, André Baptista Coutinho e Carlos Eduardo Pugliesi.
Dos
candidatos com situação tida como mais difícil de reversão
juridicamente no Pajeú, dois já optaram por indicar outros nomes. José
Francisco Filho, Didí, que disputaria a prefeitura de Carnaíba preferiu
indicar a mulher, Ione Francisco. Em Solidão, Diomésio Oliveira também
indicou a mulher, Dalva Oliveira, para candidata a vice de Cida, depois
que teve seu registro negado. Dinca Brandino e Jacinete Vieira, Neta
(Solidão), mantiveram os nomes e travam disputa jurídica.
Informações são de Nill Junior
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012
PROCURADOR ELEITORAL MANTÉM DECISÃO CONTRA DINCA BRANDINO
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