Nossa equipe de reportagem do Blog Miron Notícias rescebeu a notícia do blog Tabira Hoje que a Casa Lotérica Real foi notificado pelo
Procon Municipal por descumprir a Lei Municipal nº 560/2010, que
regulamenta o tempo de espera dos clientes em filas de banco e
similares.
A lei municipal, de autoria do vereador
Tadeu Sampaio, determina que o prazo máximo de espera nas filas de
qualquer agência bancária do município deve ser de 20 minutos em dias
normais. Já em dias de pagamento de funcionários públicos e de
recebimento de tributos, véspera ou no dia seguinte a feriados
prolongados, o limite sobe para 30 minutos.
O coordenador do órgão, Jefferson Beniz,
chegou a postar na rede social, Facebook, que “desumano mesmo é pessoas
formar filas à essa hora em frente a casa loteria… Notificação feita
pelo PROCON”, encerra.
No Distrito Federal um banco foi condenado a indenizar um cliente que passou mais de 30 minutos na fila esperando atendimento
Enviado por jornaldajustica em 19/09/2011
jornalista foi demitida por causa dessa matéria, Após Denúncia Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal
Enviado por Wesley Ribeiro em 29/01/2009
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