O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em
Brasília, deu provimento aos recursos da Coligação “A Mudança Se Faz Com
Todas As Forças”, de Sebastião Dias e da “Renova Tabira”, de Marcílio
Pires, a favor da impugnação de registro de candidatura de José Edson
Cristóvão de Carvalho à prefeitura de Tabira. O relator, ministro Dias
Toffoli indeferiu pedido de registro de José Edson Cristóvão de Carvalho
ao cargo de prefeito do Município de Tabira/PE. A publicação do
despacho do ministro ocorreu no dia 3 de dezembro.
Dinca Brandino (PSB) foi derrota pelo
poeta Sebastião Dias (PTB). Dinca foi enquadrado na Lei Complementar
135/ 2010, Lei da Ficha Limpa. Ele teve a prestação de contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e pela Câmara Municipal
de Vereadores de Tabira e seu nome consta na lista dos ficha suja.
Confira parte da decisão:
Informações são de Flávio Marques - Blog Tabira Hoje
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