O Ministério Público Federal
ajuíza a presente Ação Penal em desfavor de JOSETE ALVES DO AMARAL, ex-prefeito
do Município de Tabira/PE, imputando-lhe as condutas típicas nos artigos 337-A,
inciso I, e 168-A, ambos do Código Penal Brasileiro, crime de ação pública
penal incondicionada.
Segundo a peça de acusação,
JOSETE ALVES DO AMARAL, como gestor do município de Tabira/PE, deixou de
repassar para a Previdência Social, contribuição previdenciária descontada nos
salários dos empregados da Prefeitura no período de 01/2007 até o final do ano
de 2008 (últimos dois anos de sua gestão), além de não ter comunicado, na guia
de recolhimento do FGTS (GFIP), informações para Previdência Social quanto às
remunerações pagas aos funcionários e contribuintes individuais, também no
mesmo período.
Na primeira conduta, o
ex-prefeito JOSETE ALVES DO AMARAL, foi enquadrado na figura típica da
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (Artigo 168-A, do Código Penal Brasileiro),
sendo enquadrado também na segunda acusação de CRIME DE SONEGAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código
Penal Brasileiro.
Segundo ainda o Ministério
Público Federal, existem provas documentais de materialidade criminosa,
consubstanciadas na documentação de folhas 22/120 (Análise das GFIPs, das Guias
de Previdência Social – GPS, das folhas de pagamentos fornecidos pela gestão do
município e relatório do auto de infração), assim como há indícios acerca da
autoria que recaem sobre o gestor do município de Tabira/PE à época das irregularidades,
JOSETE ALVES DO AMARAL.
Esta ação está protocolada no
Ministério Público Federal na inicial acusatória nº 01/2003 – 1º OF sob o nº
2013. 0081.000119-3, dando início a Ação
Penal contra o acusado JOSETE ALVES DO AMARAL.
O Réu JOSETE ALVES DO AMARAL foi
citado para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos
dos novéis artigos 396 e 396-A do CPP.
Foi solicitado também pelo
Ministério Público Federal, que a Secretaria providencie a juntada das
certidões de antecedentes criminais em relação ao acusado, da Justiça Federal e
Estadual da Comarca de Serra Talhada/PE e Tabira/PE, como também foi solicitada
a comunicação da denúncia ao Instituto de Identificação Tavares Buril e ao
Instituto Nacional de Identificação, solicitando os antecedentes criminais
atualizados do acusado.
0000032-92.2013.4.05.8303 Classe:
240-AÇÃO PENAL.
Localização Atual: 18ª Vara
Federal
Autor: Ministério Público Federal
Réu: JOSETE ALVES DO AMARAL
Fonte: Tabira Notícias
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