O governador Eduardo Campos assinou, na manhã desta terça-feira (16/07),
o decreto n° 39.603/2013, que institui, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a obrigação de divulgação de dados relativos a viagens
aéreas custeadas pelo Poder Executivo. A partir do dia 1° de agosto, o
Portal da Transparência do Estado de Pernambuco (www.transparencia.pe.gov.br)
passará a informar os nomes dos passageiros, destinos e motivação das
viagens objeto de locação ou fretamento de aeronaves utilizadas pelo
governador, pelos secretários, por dirigentes de órgãos e empresas
públicas, e por quaisquer servidores públicos.
"Foi o nosso governo que criou o Portal da Transparência e colocou na internet as despesas públicas para que a sociedade possa consultá-las, atendendo cobrança que era feita há décadas. Nós fomos também o primeiro Estado do Brasil a regulamentar a Lei de Acesso à Informação. Agora, com esse decreto, além dos números, o portal passará a colocar o destino, os horários e as pessoas que entrarem nesses aviões. Tudo isso é uma forma de aperfeiçoar o Portal da Transparência, o que é meu dever como cidadão", explicou o governador.
Outras normas complementares para a execução do Decreto deverão ser expedidas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado. As despesas decorrentes do ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
"Foi o nosso governo que criou o Portal da Transparência e colocou na internet as despesas públicas para que a sociedade possa consultá-las, atendendo cobrança que era feita há décadas. Nós fomos também o primeiro Estado do Brasil a regulamentar a Lei de Acesso à Informação. Agora, com esse decreto, além dos números, o portal passará a colocar o destino, os horários e as pessoas que entrarem nesses aviões. Tudo isso é uma forma de aperfeiçoar o Portal da Transparência, o que é meu dever como cidadão", explicou o governador.
Outras normas complementares para a execução do Decreto deverão ser expedidas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado. As despesas decorrentes do ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
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