O ex-prefeito Dinca Brandino recorreu da
sentença da Juíza Daniela Rocha Gomes no caso em que foi condenado por
dano moral ao comunicador Anchieta Santos. Dinca foi condenado a
indenizar por danos morais o radialista em R$ 5 mil. A sua assessoria
jurídica recorreu ao TJPE.
Já o advogado do radialista, Dr Jorge
Márcio, ingressou com o recurso adesivo, que estabelece pedido de
indenização com base na solicitação anterior e não no valor definido em
primeira instância.
No final de 2011, Brandino criticou
duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú após Anchieta
questionar a não entrega da premiação prometida de uma campanha de
atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no
município de Tabira.
Dinca Brandino disse que os prêmios só
seriam entregues caso houvesse boa adesão ao programa e chamou o
radialista de mau caráter. (Por Nill Júnior).
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