O réu é acusado de supostos delitos de homicídio consumado contra ANDREZA THAYLANE e também contra ROSÁLIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, praticados na direção de veículo automotor, com dolo eventual, cumulados com os crimes de omissão de socorro, afastamento do local do acidente e condução sob influência de álcool, infrações capituladas nos artigos 121, caput, e art. 121, todos do Código Penal e artigos 304, § único, 305 e 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) c/c art. 69 do Código Penal.
(Fonte: Tabira Notícias).
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