Por Flávio Marques*
A juíza em exercício cumulativo da Vara
Única da Comarca de Tabira, Dra. Ana Marques Véras, acolheu nesta
terça-feira, dia 07, a denúncia contra Hebson Thiago Silva Sampaio,
acusado de suposto delito de homicídio consumado contra as jovens
Andreza Thaylane e Rosália Medeiros, praticados na direção de veículo
automotor, com dolo eventual, cumulados com os crimes de omissão de
socorro, afastamento do local do acidente e condução sob influência de
álcool.
Em despacho, a Juíza disse que “as provas constantes nos autos demonstram indícios de autoria e materialidade do delito, condições suficientes para o recebimento da denúncia. Ante o exposto, recebo a denúncia em todos os seus termos com relação ao acusado HEBSON THIAGO SILVA SAMPAIO.”
Também foi concedido ao acusado o direito de defesa escrita que deverá ser apresentada no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
“Caso a defesa prévia escrita não seja apresentada no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública para os mesmos fins, no prazo de 10 (dez) dias (art. 408, do CPP)”, despachou Dra. Ana.
Ao processo de nº 0001264-61.2013.8.17.1420 ainda foram juntados os antecedentes criminais da Comarca de Tabira e requisitados outros ao Instituto de Identificação Tavares Buril, em Recife. Após a apresentação da defesa, os autos deverão voltar a mesa da juíza.
Em despacho, a Juíza disse que “as provas constantes nos autos demonstram indícios de autoria e materialidade do delito, condições suficientes para o recebimento da denúncia. Ante o exposto, recebo a denúncia em todos os seus termos com relação ao acusado HEBSON THIAGO SILVA SAMPAIO.”
Também foi concedido ao acusado o direito de defesa escrita que deverá ser apresentada no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
“Caso a defesa prévia escrita não seja apresentada no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública para os mesmos fins, no prazo de 10 (dez) dias (art. 408, do CPP)”, despachou Dra. Ana.
Ao processo de nº 0001264-61.2013.8.17.1420 ainda foram juntados os antecedentes criminais da Comarca de Tabira e requisitados outros ao Instituto de Identificação Tavares Buril, em Recife. Após a apresentação da defesa, os autos deverão voltar a mesa da juíza.
( Fonte: Blog Tabira Hoje).
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