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Projeto de Lei Complementar 221/12 |
Após realizar uma ampla
articulação para garantir mais benefícios aos micro e pequenos empresários que
estavam sendo prejudicado pelo pagamento antecipado de impostos, o senador
Armando Monteiro comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto que
limita o uso da substituição tributária para as empresas que estão no Simples
Nacional.
A matéria foi encaminhada
pelo Senado na quarta-feira (07) e aprovada pela Câmara dos Deputados no mesmo
dia. Como havia sido negociado, o relator da matéria na Câmara, deputado
Cláudio Puty (PT-PA), acolheu o relatório de Armando que já tinha sido aprovado
pelo Senado.
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Armando lembra que os
benefícios se estendem ao bolso do cidadão por contemplar cerca de 80% das
microempresas de vários setores, como os de material de limpeza, material de
construção, eletroeletrônicos e massas alimentícias. “Ganham as pequenas
empresas, que passam a operar com menor carga tributária, e os consumidores
brasileiros, porque ao desonerar as empresas, nós estaremos abrindo a
possibilidade de redução no preço de bens e serviços oferecidos à população”,
afirma Armando.
Para os que ficarão sob o
regime da Substituição Tributária, Armando garantiu prazo maior de recolhimento
do ICMS e da antecipação tributária. O mínimo agora passaria a ser de 60 dias.
Além disso, foi aprovada proposta de Armando que garante um modelo de
recolhimento simplificado para os micro e pequenos empresários, que atualmente
são obrigados a gastar tempo e recursos para cumprir as obrigações para o
cálculo do imposto.
O projeto ainda passará
por nova votação na Câmara, para a apreciação de destaques, mas o texto base,
com as medidas apresentadas por Armando, já foi aprovado na sessão da
quinta-feira (07).
Simples para setor de
serviços – No texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados também
consta o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP),
que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples). O projeto prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com
alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram
nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia,
advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
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