O TCE-PE (Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco) aponta falhas no transporte escolar da
Prefeitura de Tabira-PE. Uma auditoria especial (Processo TC 1370132-0), que
teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte
escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual.
O prefeito de Tabira, à
época, era José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino). O voto do
relator, conselheiro Carlos Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado
pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE.
O Ministério Público de
Contas foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel. As
principais falhas de gestão contratual foram relativas à ocorrência de
pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 (Cento e
noventa e três mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos)
por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto
básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição
dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato.
Outra irregularidade
encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da
empresa responsável pela execução contratual. Por essas razões, foi aplicada
uma multa de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) ao prefeito e o relator estabeleceu
como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 (Cento e noventa e três mil
quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) para o prefeito,
para Gustavo César Barros Amaral, que era o Secretário de Educação na época e
José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município.
Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014.
Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014.
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