O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) multou, nesta quinta-feira, o candidato à Presidência da
República Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil em R$ 40 mil por terem
veiculado oito inserções na televisão sem que aparecesse o nome do candidato a
vice-presidente, Aloysio Nunes Ferreira. Foram julgadas procedentes pelo
ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto julgou procedentes duas
representações apresentadas ao TSE pela coligação de Dilma.
“Após assistir à mídia,
identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de
fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa
lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do
parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas
oportunidades”, afirmou o ministro em sua decisão.
“Trata-se de propaganda
eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio,
visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se
impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade
veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora
apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu
Tarcísio. (Agência O Globo)
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