O Juiz José Carvalho de
Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião
Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias,
todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e
superfaturamento em contratos.
Na primeira, de Jaqueline
Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz faz observações que, caso não
respeitadas podem já determinar seu arquivamento.
“Trata-se de ação de ação
popular em que a parte autora requer a citação de dois réus mais o Município de
Tabira, todavia, apenas juntou uma cópia para as citações; além de não
comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que
deseja que esse Juízo requisite as cópias.
Reza o art. 283, CPC: a
petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura
da ação”.
Conclui o Juiz: “na forma
do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determino que o patrono da promovente
emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar
que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que
esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial”.
Já na ação de Antônio José
da Silva contra Sebastião, Flávio e Alan Dias, o juiz também aponta erros
formais no processo. “Apenas juntou duas cópias para as citações; além de não
comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que
deseja que esse Juízo requisite as
cópias”.
Ele lembra o art. 283,
CPC: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação”.
Assim, na forma do art.
284 e seu parágrafo único, CPC, determinou que o patrono da ação emende a inicial, juntando as cópias
necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a
exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A decisão do juiz não
analisa o mérito da ação, já que antes disso precisa ter atendidas as
solicitações em questão. Caso sejam e/ou tenham sido atendidas, o processo
segue para análise e terá o curso normal de qualquer ação civil popular, com o
embate entre acusação e defesa. Caso contrário o caminho como já ficou claro é
o arquivamento. Em ambas ações, o advogado é Jorge Márcio Pereira, informa Nill Júnior.
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