A Juíza substituta de
Tabira, Dra. Clenya Pereira de Medeiros, fundamentada no artigo 413 do Código
de Processo Penal, decidiu que Hebson Thiago Silva Sampaio deve ser submetido a
julgamento popular. Thiago é réu confesso do atropelamento que matou as jovens
estudantes Andreza e Rosália em dezembro de 2013.
Descontente com a decisão
da juíza substituta da comarca de Tabira, o advogado de defesa de Hebson Thiago
entrou com um recurso para livrar o réu do júri popular. Nesta terça-feira (14)
saiu a decisão do relator Gustavo Augusto Rodrigues de Lima.
Por unanimidade, foi
rejeitada a preliminar de nulidade por afronta ao princípio da ampla defesa.
Também por unanimidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade por razão da
inversão na ordem da oitiva de testemunhas.
Na decisão em 2º grau,
ainda por unanimidade, foi negado ao acusado Hebson Thiago, provimento ao
recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia da Doutora Clenya que decidiu pelo
júri popular. O advogado de defesa de Thiago ainda poderá recorrer dessa decisão
ao próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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