![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgQrhZHW-jPaxOZRYJmOADFgji9u2stis6N0gBy1mSxB3j95630K3dTjRv91JUKqi3jO5gnYcqyYmN9BEDjvU6580qgLYwj7WGOOWRQAwZTQdRveDCBrooH6F8xXRAPltYCTSWGfHG9V6o/s200/DINCA-BRANDINO.jpg) |
Ex - prefeito Dinca. |
Segunda Câmara do
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais
462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito
de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município,
negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em
breve no Diário Oficial do Órgão.
Dinca fiscalizado pela
admissão de Pessoal referente a 462 contratações temporárias, realizada pela
Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções.
Julgamento: A Segunda
Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações,
objeto dos autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos.
Ainda aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira.
A informação são do Afogados On Line.
Nenhum comentário:
Postar um comentário