A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um aumento de pena
para o homicídio doloso cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou
outra substância psicoativa e causem acidentes.
As penas passam a ser de 4
a 8 anos, em vez de 2 a 4 anos, e a justificativa é de que penas de até 4 anos
podem ser transformadas em serviços comunitários, uma pena que foi considerada
muito branda pela maioria dos integrantes da comissão, como explica o relator
da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
"Pela nossa
legislação atual, penas que vão até 4 anos, que é o máximo da legislação hoje,
elas podem ser substituídas por prestação de serviço, ou até mesmo pelo
pagamento de cestas básicas. Ou seja, qual era o fato concreto que estava
gerando uma grande reação da sociedade? Por uma mensagem de impunidade que
estava sendo passada. Quem estava embriagado, dirigia, e tirava a vida de outra
pessoa, de um inocente, ele pagava esse crime com cestas básicas."
O deputado fez uma mudança
para garantir que a pena nesse caso seja de privação da liberdade. Pela regra
geral que consta do Código Penal, penas de até 4 anos devem ser alternativas
para réus primários, mas o juiz pode decidir que mesmo penas maiores sejam
prestadas de outra forma, como serviços comunitários.
Para a lesão corporal
grave, caso o acidente cause alguma lesão permanente, por exemplo, a pena
também foi aumentada, e passa a ser de 2 a 5 anos, em vez de 6 meses a 2 anos,
quando envolver álcool e outras drogas.
A proposta aprovada tem
como base o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes (PL 5512/13) a
cinco propostas. A mais antiga delas, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que
propôs a citação expressa a outras drogas que causem dependência, além do
álcool.
O texto foi alterado na
CCJ para garantir que as penas sejam aplicadas com mais rigor. Mas a proposta ainda
deve ser votada pelo Plenário.
Reportagem
— Marcello Larcher
Fonte: www2.camara.leg.br
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