Por
Renan Ramalho*
O Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para
aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas
cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo
Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda
esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje não existe uma
proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas
ações no STF contestavam a prática. valerá para qualquer outro município cuja
guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Na ação analisada nesta
quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de
fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão,
vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia
Militar, ligada ao governo estadual.
O julgamento no STF foi
iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou
no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que
limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e
instalações municipais.
Assim, o órgão poderia
fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos,
tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a
realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de
veículos ou pedestres.
"A regulamentação
legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver
alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do
município", afirmou à época.
Na mesma sessão, o
ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda
Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também
pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.
A controvérsia dividiu os
ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa
Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das
guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso
de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Conforme dados do STF, a
decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão
em outros tribunais.
Do G1, em Brasília
Do G1, em Brasília
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