Por
Nathalia Passarinho*
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que dobra a pena para o
motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição
para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção,
além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor.
Pela proposta aprovada
pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar)
cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão.
Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime
fechado. O texto agora segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz
veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas
reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Para os defensores da
proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já
que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
O texto aprovado pelos
deputados também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar
acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de
prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisão.
Fonte:
Do G1, em Brasília*
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