Quinta – feira dia 29/10/2015
- A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em
ação civil pública e concedeu liminar determinando ao secretário de Defesa
Social, Alessandro Carvalho, e ao chefe geral da Polícia Civil de Pernambuco,
Antônio Barros, que providenciem a lotação ou designação de um delegado de
polícia para assumir a Delegacia de Custódia - PE, no prazo de 15 dias.
Ainda segundo a decisão
judicial, os gestores devem empregar todos os meios necessários para garantir a
continuidade do serviço público de segurança em Custódia; informar, no prazo de
60 dias, a relação dos inquéritos policiais instaurados pela delegacia de
Custódia e discriminar há quanto tempo aguardam conclusão devido à falta de
delegado; e providenciar, também em 60 dias, a conclusão de todos os
procedimentos policiais referentes a crimes cometidos em Custódia e que foram
direcionados à Delegacia Regional de Arcoverde, devendo os autos ser remetidos
ao novo delegado designado para Custódia.
De acordo com o promotor
de Justiça Júlio César Elihimas, que ingressou com a ação civil pública, a
falta de delegado de Polícia em Custódia causou a paralisação de diversos
serviços essenciais à população, como a conclusão de inquéritos policiais, a
confecção de termos circunstanciados de ocorrência e até a lavratura de autos
de prisão em flagrante. Nesse último caso, os indivíduos presos em flagrante
têm que ser conduzidos de Custódia até a cidade de Arcoverde, a cerca de 80
quilômetros de distância.
Em resposta enviada à
Justiça, o Estado de Pernambuco afirmou que a deficiência de pessoal na Polícia
Civil era coberta por meio do Programa Jornada Extra de Segurança (PJES), que
perdeu a adesão de boa parte dos delegados. Em razão disso, a chefia da Polícia
Civil teria adotado medidas de redimensionamento operacional. Segundo o texto
da decisão judicial, o Estado alegou que “o atendimento do pleito ministerial
acarretaria desperdício de material humano, estrutural e financeiro, pois
somente poderia ser alcançado através do aumento do efetivo da Polícia Civil”.
Porém, conforme sustentou
o juiz substituto da Vara Única de
Custódia, Paulo Rodrigo de Oliveira Maia, os problemas gerados pela
insuficiência de efetivo da Polícia Civil demonstram “inabilidade dos gestores da área de segurança pública”. O
magistrado destacou que o Estado não apresentou, no decorrer do processo,
elementos de prova para demonstrar a inviabilidade de se designar um delegado
para atuar em Custódia.
O magistrado determinou
ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida liminar.
Fonte:
Blog do Adeilton9599

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