Um grupo de renomados
juristas, advogados e professores de Direito se reuniu nesta segunda-feira (7),
no Palácio do Planalto, com a presidenta Dilma Rousseff, para discutir os
aspectos jurídicos do processo de impeachment em tramitação no Congresso. A
conclusão dos especialistas, que apresentaram pareceres sobre o tema, foi
unânime: não há qualquer ato pessoal ou direto da presidenta que possa
caracterizar o chamado crime de responsabilidade, que justificaria a interrupção
do mandato conferido pelas urnas.
Para Marcelo Labanca,
professor da Universidade Católica de Pernambuco e membro do Grupo REC – Recife
Estudos Constitucionais, as chamadas “pedaladas fiscais” (atraso pontual de
repasses para bancos públicos que executam programas sociais) não configuram
crime, e sem crime, não pode haver pena.
“O crime de
responsabilidade exige a fraude, exige a intenção da desonestidade. Não é
qualquer ato ilícito. Existe a vontade de fraudar. Portanto, não foi
identificado, diante do exame que nós fizemos, no nosso parecer, no nosso
estudo jurídico-acadêmico, qualquer ato que pudesse levar a presidenta da
República a perder o seu mandato”, afirma Labanca, para
quem se está diante de uma situação onde o direito está sendo manipulado, com
finalidade mais política do que essencialmente jurídica.
O parecer de Labanca foi
elaborado em conjunto com professores como o procurador Gustavo Ferreira
Santos, da cadeira de Direito Constitucional da Universidade Católica de
Pernambuco e Universidade Federal de Pernambuco.
Para
o juiz federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, diretor da Faculdade de Direito do Recife,
o exame das chamadas “pedaladas fiscais” deve ser feito no contexto da grave da
crise econômica internacional dos últimos anos.
Ao analisar a situação econômica,
o juiz lembrou que o governo federal aportou, apenas em 2014, mais de R$ 400
bilhões na Caixa Econômica Federal, e teve um pequeno atraso “que implicaria, se suspenso o pagamento,
num desastre social, com milhares e milhões de pessoas sem receberem o Bolsa
Família”.
“Aí seria caso de
impeachment”, disse Cavalcanti. “Seria melhor atrasar um pouco pagamentos à
Caixa Econômica de que deixar tantas e tantas pessoas sem recursos. Deveríamos
deixar de transferir recursos para o BNDES, reduzir a desoneração, para
assegurar uma receita e ver uma redução grave no nível de emprego?”, perguntou.
Manipulação
política
Juarez
Estevam Tavares, pós-doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt,
professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, chamou
a atenção para o fato de que, em relação aos crimes de responsabilidade, não se
pode aplicar algumas normas de direito penal, como a condenação por omissão.
“Por exemplo, são
incompatíveis com os crimes de responsabilidade os chamados delitos omissivos
impróprios, nos quais, através de um ato legal, se atribui a responsabilidade a
alguém de um ato cometido por outra pessoa”,
disse Tavares, em relação a possibilidade se atribuir à
presidenta Dilma Rousseff atos cometidos por outras pessoas relativamente ao
repasse de recursos a órgãos federais.
Ele acrescenta que a
conhecida teoria do domínio do fato, já usada pelo Supremo Tribunal Federal,
não pode implicar em uma responsabilidade extensiva a todos aqueles que possam
estar presentes numa administração pública. “Por isso que esse parecer foi
dado, independentemente de coloração partidária. Eu, por exemplo, não tenho
nenhuma vinculação a partido político. Eu dei o parecer como jurista”, apontou.
Juristas
cobram coerência
Marcelo
Neves, professor de Direito Público da Universidade de Brasília ressalta
que, ao elaborar estudo sobre as chamadas pedaladas fiscais e decretos
contestados, observou que nos anos de 2001 e 2002 eles eram abundantes – e não
houve condenação.
“Há uma quebra da
coerência jurídica. E a coerência é fundamental para o Estado de Direito.
Quando não há coerência, nós ferimos o princípio da isonomia e da segurança
jurídica, portanto, é um absurdo o que está se fazendo, é uma
irresponsabilidade”, condenou.
O
doutor em direito e mestre em Filosofia pela UFMG, Luiz Moreira,
afirmou que, após a apresentação dos vários pareceres e estudos no encontro
nesta segunda-feira em Brasília, ficou claro que a tese do impeachment pode ser
caracterizada como “um golpe parlamentar”.
“Ficou muito claro, para a
comunidade jurídica brasileira, que este processo que se iniciou semana passada
não tem nenhum fundamento jurídico, não tem nenhum fundamento constitucional. O
que o cidadão e a cidadã brasileira precisam entender é que, para o futuro
deste País, um futuro em que as pessoas sejam livres, possam programar a sua
vida, sua existência, esse futuro não pode ser contestado por atos arbitrários”,
declarou Moreira.
O jurista criticou a
decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de deflagrar o processo de
impeachment, chamando-a de “capricho”.
“Estamos aqui a discutir
um capricho de uma autoridade da República, que por ter sido contrariada pelo
partido da presidenta da República, resolveu receber uma representação e, com
isso, colocar todas as instituições da República e a sociedade civil submetidas
aos seus caprichos. Este colegiado de juristas se reuniu e se manifestou pela
absoluta improcedência, pela absoluta ausência de materialidade a justificar o
impedimento do mandato presidencial”, concluiu.
Fonte: Blog do Planalto*
Fonte: Blog do Planalto*
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