Uma resolução conjunta do
Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional
dos Chefes da Polícia Civil publicada hoje (4) no Diário Oficial da União
aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”
nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território
nacional.
A medida, aprovada em 13
de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU,
promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias
federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de
resistência a ações policiais.
De acordo com a norma, um
inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o
uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O
processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros
procedimentos correcionais internos das polícias.
Fonte:
www.robsonpiresxerife.com
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