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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decisão do STF comprova que impeachment foi conduzido sob desvio de poder, diz Cardozo


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados comprova que o processo de impeachment é nulo porque foi conduzido sob uma situação de desvio de poder. A avaliação foi feita nesta quinta-feira (5) pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, após participar de sessão especial do Senado Federal que analisa o processo de impeachment da presidenta da República.

“Ficou claramente comprovado que o modus operandi do presidente [da Câmara] é o desvio do poder e é o que aconteceu em relação a esse processo (de impeachment). E é por isso que ele é nulo”, disse Cardozo, em entrevista a jornalistas após participar da sessão no Senado.

Na sessão do Senado, o advogado-geral da União cobrou que a Comissão Especial considere a acusação feita pelo governo de que o processo de impeachment foi motivado por interesses pessoais de Cunha, e não pela existência de crime de responsabilidade.

“Espero que essa comissão finalmente se debruce sobre a questão. Se a comissão (do Senado) achar que o presidente Eduardo Cunha agiu corretamente, que não agiu por vingança, que diga. Mas que não se fuja da discussão, especialmente depois da decisão de hoje do Poder Judiciário. Não cabe mais fugir da discussão em relação ao comportamento que o senhor Eduardo Cunha teve como presidente, dentre os quais o de ter desencadeado esse impeachment.”


Cardozo disse que é preciso avaliar como o processo do crime de responsabilidade vem sendo conduzido. “Da mesma forma, vamos olhar como foi o julgamento e os vícios que aconteceram e olhar a falta total de provas da ocorrência de crime de responsabilidade.”

Cardozo ressaltou que o impeachment é fundamental no regime do presidencialismo, mas que para ser legítimo tem que haver provas da ocorrência do crime de responsabilidade e uma apuração imparcial dos fatos.

“O impeachment, para que não seja golpe, tem que ocorrer dentro de um devido processo legal em que se respeite as garantias do processo penal, em que se diga quais são os fatos, no qual exista uma apuração isenta e imparcial e ocorra o crime de responsabilidade”, avaliou.

“O impeachment não se separa dos pressupostos constitucionais. Um impeachment realizado com ofensa aos pressupostos legais, me desculpe, é golpe.”

Fonte: blog.planalto.gov.br

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