A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da
Câmara dos Deputados comprova que o processo de impeachment é nulo porque foi
conduzido sob uma situação de desvio de poder. A avaliação foi feita nesta
quinta-feira (5) pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, após
participar de sessão especial do Senado Federal que analisa o processo de
impeachment da presidenta da República.
“Ficou claramente
comprovado que o modus operandi do presidente [da Câmara] é o desvio do poder e
é o que aconteceu em relação a esse processo (de impeachment). E é por isso que
ele é nulo”, disse Cardozo, em entrevista a jornalistas após participar da
sessão no Senado.
Na sessão do Senado, o
advogado-geral da União cobrou que a Comissão Especial considere a acusação
feita pelo governo de que o processo de impeachment foi motivado por interesses
pessoais de Cunha, e não pela existência de crime de responsabilidade.
“Espero que essa comissão
finalmente se debruce sobre a questão. Se a comissão (do Senado) achar que o
presidente Eduardo Cunha agiu corretamente, que não agiu por vingança, que
diga. Mas que não se fuja da discussão, especialmente depois da decisão de hoje
do Poder Judiciário. Não cabe mais fugir da discussão em relação ao
comportamento que o senhor Eduardo Cunha teve como presidente, dentre os quais
o de ter desencadeado esse impeachment.”
Cardozo disse que é
preciso avaliar como o processo do crime de responsabilidade vem sendo
conduzido. “Da mesma forma, vamos olhar como foi o julgamento e os vícios que
aconteceram e olhar a falta total de provas da ocorrência de crime de
responsabilidade.”
Cardozo ressaltou que o
impeachment é fundamental no regime do presidencialismo, mas que para ser
legítimo tem que haver provas da ocorrência do crime de responsabilidade e uma
apuração imparcial dos fatos.
“O impeachment, para que
não seja golpe, tem que ocorrer dentro de um devido processo legal em que se
respeite as garantias do processo penal, em que se diga quais são os fatos, no
qual exista uma apuração isenta e imparcial e ocorra o crime de
responsabilidade”, avaliou.
“O impeachment não se
separa dos pressupostos constitucionais. Um impeachment realizado com ofensa
aos pressupostos legais, me desculpe, é golpe.”
Fonte: blog.planalto.gov.br
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