Mariana
Oliveira
Da
TV Globo, em Brasília
O ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário
da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment contra o
presidente da República em exercício, Michel Temer, por crime de
responsabilidade.
No começo do mês passado,
Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a instalação de uma comissão
especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que
ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao
presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o
julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio
foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do
presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro,
que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.
Decretos
Na ação judicial, o
advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo
ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem
autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos
é um dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado
pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley
Marra também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment
de Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco
Aurélio, entretanto, havia negado esse ponto.
Parecer
da PGR
Depois de ordenar que a
Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de
Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem
sobre o tema, e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Na semana passada, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual
ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha
no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por
conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público defendeu que a liminar
concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.
"Assim, nos limites
estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder
Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva
por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República
pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida",
diz Janot no parecer.
Em seu parecer, Janot
lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer
porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da
meta de resultado primário.
"O Presidente da
Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade
da Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos
critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira
com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do
marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento
da meta fiscal", afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o
governo mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o
cumprimento da meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma
Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a
primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da
presidente na assinatura de decretos.
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