Os moradores da RMR que
percorrem as BRs 101 ou 232 com frequência devem deixar o farol baixo acionado
sempre que tirar o carro da garagem, a partir desta sexta-feira (8). A orientação
é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão que, de acordo com lei federal,
passa a multar em R$ 85,13 os veículos que circularem pelas rodovias sem
utilizar as luzes, mesmo em perímetros urbanos, como o trecho em frente ao
Hospital das Clínicas, no bairro da Várzea, Zona Oeste da Capital pernambucana.
Nas rodovias estaduais que
cruzam a Cidade, por outro lado, os motoristas estão livres das multas, já que
a fiscalização fica por conta da CTTU.
De acordo com o chefe de
comunicação da PRF, Cristiano Mendonça, os faróis baixos não serão o foco da
fiscalização realizada nas rodovias federais, mas estarão entre os itens já
observados.
“Quando abordarmos, a partir de sexta-feira, a utilização dos
faróis baixos será acrescida aos itens usuais como o cinto de segurança e a
validade do extintor. Se algo estiver errado, o condutor será multado”,
explicou. “Mas não vamos trabalhar como os agentes de trânsito, multando os
carros que passarem por nós.”
Cristiano lembra ainda
que, no perímetro urbano, muitos veículos acessam as BRs momentaneamente. Saem
de uma rua em direção a outra e passam por elas. “Nesses casos é muito comum
que as pessoas esqueçam de ligar o farol. Quem costuma passar por BRs deve
manter o farol sempre aceso.”
A medida não tem impacto
considerável no gasto da bateria ou combustível do carro. A lei foi sancionada
no mês passado, com o intuito de diminuir os acidentes nas estradas. “A luz é
importante nas pistas simples, por causa das ultrapassagens que podem levar a
uma colisão frontal.” Em outros países, nos quais a lei já foi aplicada, os
acidentes diminuíram em até 25%.
No Recife
De acordo com o sargento
do Batalhão da Polícia Rodoviária (BPRv) Rômulo Pernambucano, a lei não se
aplica às rodovias estaduais dentro do perímetro urbano, até que o Conselho
Nacional de Trânsito ou o DER definam o contrário. Informações de que avenidas
importantes da Região Metropolitana estariam sob essa fiscalização circularam
ontem por Whatsapp entre os pernambucanos.
Em nota, a CTTU desmentiu:
“Caxangá, Norte, Marechal Mascarenhas de Morais e Agamenon Magalhães,
fiscalizadas e operacionalizadas pela CTTU, não são consideradas rodovias.
Dessa forma, a lei não se aplica aos trechos que estão dentro da circunscrição
da gestão municipal”. Por outro lado, muitas dessas avenidas levam às BRs, o
que deve deixar os condutores em alerta.
Fonte:
Paulo Trigueiro, da Folha de Pernambuco
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