Por meio de Portaria,
publicada nesta quinta-feira (18/08) no Diário de Justiça Eletrônico, o Juiz
Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, titular da 050ª ZE, responsável pela
fiscalização de propaganda em Tabira, Ingazeira e Solidão, proibiu a circulação
de aparelhagem de som em todo os municípios. Os comícios, passeatas e carreatas
continuam permitidas, desde que sua realização seja comunicada à Polícia
Militar.
O juiz fundamenta que sua
decisão está respaldada no inciso do parágrafo 3º, art. 38, da Lei das
Eleições, que dispõe sobre a distância inferior de duzentos metros dos prédios.
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