Após ter sido proibido o
uso de carros de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça
Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a propaganda
eleitoral.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º 02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avançar (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria n.º 02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de agosto de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído pela legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de som em propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão.
Em síntese, cita-se no
Mandado que aduz que o magistrado se excedeu no exercício do poder de polícia
que lhe foi atribuído por ocasião da propaganda eleitoral, tornando a portaria
ilegal em impor limitação e normatizar sobre propaganda eleitoral para proibir
o que a Lei n.º 9.504/97 permite em seu art. 11
Vejam a decisão do TRE:
Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à unanimidade,
em dar provimento ao agravo, a fim de ser reformada a decisão atacada, de
maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº 002/2016,
de maneira a ser permitido o uso de carro de som para divulgação de propaganda
eleitoral, que deverá, entretanto, estar em total consonância com o que dispõe
a legislação de regência.
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