O motorista que praticar crime
de homicídio ou lesão corporal, em virtude de capacidade psicomotora alterada
pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência, poderá ter de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos
gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
É o que prevê o Projeto de
Lei 5298/16, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), em tramitação na Câmara. A
proposta inclui artigo no Código Civil (Lei 10.406/02).
“Ao lado das tragédias
humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos
incorridos pelo Sistema Único de Saúde para socorro, atendimento e tratamento à
saúde das vítimas e dos próprios condutores de veículos, em virtude dos
acidentes de trânsito que provocam”, destacou o parlamentar.
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
inclusive quanto ao mérito.
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