Lei Federal que entrou em
vigor em 01 de novembro dispensa porte obrigatório de documentos do veículo e
proíbe apreensão do veículo por falta de pagamento de IPVA. Confira no vídeo.
Vale a pena!!!
Santos, Lacerda e Freire
advocacia. Fone: 31 3033-3780.
Art. 256. A autoridade de
trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua
circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes
penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do
direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; (REVOGADO pela Lei nº 13.281, de
2016) (Vigência) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI -
cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de
reciclagem. § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide
as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito,
conforme disposições de lei. § 2º (VETADO) § 3º A imposição da penalidade será
comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo
licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
Fonte: Questão Legal
Fonte: Questão Legal
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