Do
blog do Nill Júnior
O prefeito de Tuparetama,
Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não definitiva em
julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e, consequentemente, a
impugnação do seu registro de candidatura. Sávio foi eleito prefeito de
Tuparetama em outubro.
Como pano de fundo, a sua
condenação pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias dos
servidores quando gestor, em 2006. Sávio foi acusado de ter recolhido dos
servidores e não ter passado para o instituto de previdência do município.
O TSE iniciou o julgamento
do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Frente
Popular de Tuparetama, que pede revisão da decisão tomada em dezembro pelo TRE.
O Tribunal Regional
Eleitoral havia mantido o registro de candidatura de Sávio, que também conseguiu
o direito em primeira instância quando teve o pedido de candidatura deferido
pela Juíza Eleitoral, Ana Marques Veras. Desde lá, MP e Frente Popular de
Tuparetama tem ingressado com recursos, até então todos negados.
Mas nesta terça (07), o
Ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso
especial, entendendo que há elementos para declarar a inelegibilidade de Sávio.
O blog acompanhou o vídeo da sessão que aconteceu no TSE e a transcreveu, além
de publicar as imagens do debate na NJTV, sua TV no Youtube.
Foi o mesmo entendimento
do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o
argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala
em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a
legislação.
“O dano diz respeito não
apenas às contribuições patronais, mas às contribuições dos servidores. Num
cenário de dura crise previdenciária o gestor municipal contribui para o
agravamento ao não recolher as verbas devidas principalmente descontadas dos
servidores públicos em autêntica apropriação indébita”. Fecha dizendo que o
quadro aponta para a induvidosa configuração da inelegibilidade.
O Ministro Fux afirmou que
o teor do seu voto tem base em ementa dos requisitos para as condições de
elegibilidade. Ele destacou a decisão da Câmara de Tuparetama de rejeitar a
prestação de contas previdenciárias de 2006 de Sávio pelo não recolhimento das
contribuições. “Ele cometeu essas infrações à legislação eleitoral atestadas pelo
Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores”. Ele acrescenta que constitui
irregularidade insanável com ato doloso de improbidade apta a confirmar a
inelegibilidade prevista na lei.
Veja
acima o vídeo da sessão que iniciou a análise sobre o caso Sávio Torres
O julgamento só não teve
sequência, com os votos do plenário, porque o Ministro Gilmar Mendes pediu
vistas, adiando a votação final. Curioso é que o pedido aconteceu antes da
posição de procurador e relator.
O voto do relator não tem
caráter definitivo, mas é indutor da linha que será adotada por seus colegas.
Reverter a linha adotada pelo relator não é fácil, não sendo entretanto
impossível.
Juristas consultados pelo
blog acrescentam que o fato de não recolher as contribuições, motivo da ação,
já interpretado por procurador e relator como “dano insanável e ato legítimo de
improbidade” dão fortes indícios de que Sávio poderá sofrer derrota no TSE.
Ganha tempo, entretanto para fortalecer a defesa enquanto dura o pedido de
vistas de Mendes.
Por outro lado, há a
análise de que, como presidente da Corte, Gilmar Mendes tem peso e pode
influenciar os colegas a depender do seu voto. “Não é posição dominante do TSE
o voto de Fux. Não se trata de conta de gestão. Se Gilmar editar voto
divergente, há tendência de que os demais o acompanhem”, diz um segundo
advogado.
Caso a decisão seja
confirmada, com o voto do relator seguido pela maioria, será convocada uma nova
eleição em Tuparetama. Caso não, vida que segue e Sávio conclui seu mandato.
Atuaram na defesa de Sávio
advogados como Pedro Torres Filho, Clênio Tadeu França, Jannyne Cavalcanti e
Walber Agra.
Fonte:
www.radiopajeu.com.br
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