Promotores e procuradores
trabalham para cumprir o acordo polêmico de não persecução penal a partir 7 de
novembro. É quando se completam os 90 dias para implantação definidos pela
Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que
recomendou a adoção da medida em todo o País.
Esse instrumento prevê que, em
casos de crimes praticados sem grave ameaça ou violência, o MP oferte ao autor
do delito que o processo sequer seja denunciado à Justiça, gerando seu
arquivamento.
Assim como as audiências de custódia, esse novo recurso está
longe de ser uma unanimidade. O temor de parte da sociedade é que a violência
siga em alta devido ao sentimento de impunidade de criminosos que poderiam
estar atrás das grades.
Os acordos estarão
condicionados a algumas exigências, como a de que o investigado confesse o
crime e indique provas. Também é preciso reparar o dano ou restituir à vítima -
como em casos de roubo, prestar serviço comunitário por período correspondente
a menos um ou dois terços da pena mínima se houvesse condenação na Justiça,
além de pagar prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social.
Não poderão ser
contempladas pessoas que tiverem provocado prejuízo financeiro superior a 20
salários mínimos (R$ 18.740) ou se houver risco de o crime prescrever durante a
formalização do acordo. O instrumento poderá ser celebrado na mesma ocasião da
audiência de custódia.
A resolução, assinada pelo
ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 7 de agosto, diz que o
objetivo é dar celeridade à Justiça, considerando a "carga desumana de
processos que se acumulam nas varas criminais do País".
Na segunda-feira
(2), o tema foi discutido em reunião promovida pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) junto a representantes do Tribunal de Justiça (TJPE), da
Ordem do Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública Estadual (DPPE),
entre outras instituições.
O principal impasse é
sobre como se dará a aplicação. A OAB chegou a contestar o texto junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF), indicando que o documento não indica critérios
objetivos para os crimes incluídos no acordo.
"Digamos que um traficante
fosse preso. Ele não estaria sendo punido por violência ou grave ameaça e se
enquadraria nessa resolução”, criticou João Vieira, da Comissão de Direito
Penal da OAB.
Concordo com o fim de
trazer celeridade, mas não se pode fazer a qualquer custo. Não aplicando uma
pena direta e imediata sem a chancela do judiciário. Os processos da Santa
Inquisição eram céleres, rápidos e efetivos, mas não me parece que temos
saudade deles", completou Emílio Galvão, da Associação dos Magistrados de
Pernambuco (Amepe).
O procurador-geral de
Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu, rechaçou afirmações de que, cumprindo
a medida, promotores estarão sendo coniventes com o crime. "Nós entendemos
que se tornou um tema polêmico, mas é normal. Para você aceitar uma ideia é
preciso entender. Vamos ter uma Justiça mais rápida, vamos acabar com a
sensação de impunidade, diminuir os recursos gastos. É falta de inteligência
processual mover uma causa por cinco anos já sabendo qual será o fim",
defendeu, destacando que a aplicação dos acordos de não persecução penal ocorre
em países desenvolvidos há mais de 100 anos.
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