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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Projeto de Lei n.º 007/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal , através do qual é proposta a reformulação do Código Tributário do Município de Tabira


"Tramita atualmente na Câmara Municipal de Tabira o Projeto de Lei n.º 007/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, através do qual é proposta a reformulação do Código Tributário do Município de Tabira.

O referido projeto possui 367 artigos e várias tabelas anexas, todas tratando de alíquotas, preços públicos e valores. Apesar da Lei Orgânica do Município, em seu artigo 51, estabelecer que os projetos de código não podem tramitar em regime de urgência, esse Projeto está tramitando em caráter de urgência.

A matéria é muito importante e mexe com toda população de Tabira, porque ela cria novas hipóteses de pagamentos de impostos, aumenta alíquotas e dentre suas novidades destacamos as seguintes:

1) Passa a ser cobrado IPTU dos imóveis localizados nos povoados como Brejinho, Borborema, Riacho do Gado e Campos Novos;

2) Passa a cobrar IPTU de imóveis rurais, quando o imóvel for utilizado como sítio de recreio,, a exemplo o Park Sol;

3) Considera imóvel urbano todo aquele que ficar localizado a uma distância de 3 km de uma escola ou de um posto de saúde. (assim todas as casas do sítio que fiquem perto de uma escola ou posto de saúde passa a pagar IPTU);

4) Prever isenção do IPTU para imóvel urbano que utilize a exploração de extrativismo vegetal, agrícola, pecuário ou industrial. (assim os empresários não pagarão imposto enquanto o pobre da zona rural pagará);

5) Prever que o Prefeito poderá criar fatores de correção dos impostos;

6) Prever aumento de 50% para o IPTU de terrenos não edificados e alíquota maior para terreno sem edificação;

7) O projeto não distingue o valor do IPTU pela localização do imóvel. Então os imóveis dos birros mais afastados pagarão o mesmo valor do IPTU do imóvel do centro da cidade;

8) Prever alíquota progressiva para o IPTU. Assim, todo ano o IPTU vai aumentar 1%;

9) Prever aumento de 50% da alíquota de transmissão do imóvel proveniente de programas sociais. Assim, as casas populares quando forem ser vendidas pagaram imposto de 50% mais caro do que o atual;

10) Prever imposto para serviços de porto, enquanto Tabira nunca vai ser banhada pelo mar e jamais pagará imposto de serviços marítimos;

11) Prever o pagamento da taxa de iluminação pública pelos imóveis da zona rural;

12) prever o pagamento de duas taxas (taxa de limpeza urbana e taxa de serviços urbanos) enquanto o codigo atual prever apenas uma taxa (de coleta de lixo e limpeza urbana);

13) cria uma taxa de conservação de vias públicas que será paga por toda pessoa que tiver um veiculo matriculado no Município de Tabira;

14) Prever aumento de 100% para taxa de abate de animal;

15) Prever o pagamento de taxa de vigilância sanitária em valor igual para qualquer estabelecimento. Assim, um pequeno comércio pagará o mesmo valor do maior comércio, enquanto o código atual prever o valor da taxa de acordo com o tamanho do comércio.

Essas são apenas algumas das inúmeras modificações que o projeto apresenta, todas elas com aumento de valores dos impostos, taxas e preços públicos. Assim, o povo de Tabira precisa participar da tramitação desse projeto para conhecer as mudanças e interferir antes que vire Lei. Participem das sessões da Câmara. Hoje, dia 09 de outubro de 2017, o projeto de Lei vai para votação em primeiro turno." Relatou a Vereadora Claudicéia Rocha

Fonte:www.facebook.com

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