"Tramita atualmente na
Câmara Municipal de Tabira o Projeto de Lei n.º 007/2017, de autoria do Poder
Executivo Municipal, através do qual é proposta a reformulação do Código
Tributário do Município de Tabira.
O referido projeto possui 367 artigos e
várias tabelas anexas, todas tratando de alíquotas, preços públicos e valores.
Apesar da Lei Orgânica do Município, em seu artigo 51, estabelecer que os
projetos de código não podem tramitar em regime de urgência, esse Projeto está
tramitando em caráter de urgência.
A matéria é muito importante e mexe com toda
população de Tabira, porque ela cria novas hipóteses de pagamentos de impostos,
aumenta alíquotas e dentre suas novidades destacamos as seguintes:
1) Passa a ser cobrado
IPTU dos imóveis localizados nos povoados como Brejinho, Borborema, Riacho do
Gado e Campos Novos;
2) Passa a cobrar IPTU de
imóveis rurais, quando o imóvel for utilizado como sítio de recreio,, a exemplo
o Park Sol;
3) Considera imóvel urbano
todo aquele que ficar localizado a uma distância de 3 km de uma escola ou de um
posto de saúde. (assim todas as casas do sítio que fiquem perto de uma escola
ou posto de saúde passa a pagar IPTU);
4) Prever isenção do IPTU
para imóvel urbano que utilize a exploração de extrativismo vegetal, agrícola,
pecuário ou industrial. (assim os empresários não pagarão imposto enquanto o
pobre da zona rural pagará);
5) Prever que o Prefeito
poderá criar fatores de correção dos impostos;
6) Prever aumento de 50%
para o IPTU de terrenos não edificados e alíquota maior para terreno sem
edificação;
7) O projeto não distingue
o valor do IPTU pela localização do imóvel. Então os imóveis dos birros mais
afastados pagarão o mesmo valor do IPTU do imóvel do centro da cidade;
8) Prever alíquota
progressiva para o IPTU. Assim, todo ano o IPTU vai aumentar 1%;
9) Prever aumento de 50%
da alíquota de transmissão do imóvel proveniente de programas sociais. Assim,
as casas populares quando forem ser vendidas pagaram imposto de 50% mais caro
do que o atual;
10) Prever imposto para
serviços de porto, enquanto Tabira nunca vai ser banhada pelo mar e jamais
pagará imposto de serviços marítimos;
11) Prever o pagamento da
taxa de iluminação pública pelos imóveis da zona rural;
12) prever o pagamento de
duas taxas (taxa de limpeza urbana e taxa de serviços urbanos) enquanto o
codigo atual prever apenas uma taxa (de coleta de lixo e limpeza urbana);
13) cria uma taxa de
conservação de vias públicas que será paga por toda pessoa que tiver um veiculo
matriculado no Município de Tabira;
14) Prever aumento de 100%
para taxa de abate de animal;
15) Prever o pagamento de
taxa de vigilância sanitária em valor igual para qualquer estabelecimento.
Assim, um pequeno comércio pagará o mesmo valor do maior comércio, enquanto o
código atual prever o valor da taxa de acordo com o tamanho do comércio.
Essas são apenas algumas
das inúmeras modificações que o projeto apresenta, todas elas com aumento de
valores dos impostos, taxas e preços públicos. Assim, o povo de Tabira precisa
participar da tramitação desse projeto para conhecer as mudanças e interferir
antes que vire Lei. Participem das sessões da Câmara. Hoje, dia 09 de outubro
de 2017, o projeto de Lei vai para votação em primeiro turno." Relatou a Vereadora
Claudicéia Rocha
Fonte:www.facebook.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário